IPTU: de quem é a obrigação?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano, seja terreno, casa, apartamento, sala, para uso residencial ou comercial. O valor do IPTU varia conforme a avaliação do imóvel, e quem recebe o dinheiro arrecadado por este imposto é a prefeitura da cidade do imóvel, ou seja, o valor arrecadado beneficia o município.

– Imóvel alugado: a lei diz que o pagamento do IPTU deve ser feito pelo proprietário, mas aceita a transferência dessa obrigação ao inquilino, desde que estipulada no contrato de locação;

– Imóvel em construção: a responsabilidade do pagamento do IPTU até a entrega do imóvel em construção é da construtora ou incorporadora. A responsabilidade do IPTU somente será do comprador, no caso da construção, havendo a ocupação do bem imóvel e/ou no caso de esta obrigação constar em cláusula expressa no contrato com a construtora/incorporadora.

– E se eu não pagar? O pagamento do IPTU é uma obrigação financeira de todos os brasileiros que possuem propriedade na zona urbana. Caso você não realize o pagamento desse imposto, pode sofrer penalidades como multa, cujo valor varia de acordo com o Código Tributário de cada município, ou até mesmo perda do imóvel, sendo passível a ser colocado em leilão. Por isso, esteja dentro do prazo e fique atento a data de pagamento do seu imposto! Há também a possibilidade de realizar o pagamento com antecedência e receber um desconto sobre o valor total do IPTU.

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