Portabilidade do financiamento imobiliário

Durante o período crítico da pandemia, quando a queda da taxa de juros alcançou o menor patamar histórico, a portabilidade do financiamento imobiliário foi uma saída para renegociação e economia. Inclusive para quem necessitava de dinheiro, estava interessante financiar o imóvel próprio.

Para os proprietários de imóvel que se encontravam com financiamento antigo, com juros altos, naquele momento, renegociar poderia ser o melhor caminho para economizar.

Neste momento estamos no caminho inverso, os juros estão aumentando, mesmo assim a portabilidade não deixa de ser uma boa opção, principalmente por causa da concorrência entre os bancos, que buscam oferecer as melhores taxas possíveis especialmente para clientes que já consumam outros produtos, como cheque especial, seguro, previdência privada, capitalização.

Assim, se tiver contrato anterior a pandemia, quando os juros eram ainda mais elevados, é viável analisar a possibilidade de realização da portabilidade do financiamento imobiliário, que pode ser comparada à portabilidade da conta-salário.

Conheça o passo a passo para pedir a portabilidade:

1. Solicitar ao banco atual informações como: cópia do contrato atual; saldo devedor atualizado; data do último vencimento da operação;

2. Procurar outros bancos para verificar o que ofereça condições mais vantajosas. Deve-se realizar uma simulação para verificar se a portabilidade realmente é vantajosa e se atentar a custos da operação como a avaliação do imóvel e despesas de cartório para substituição da alienação fiduciária, além, das tarifas bancárias, lembrando que para os contratos realizados a partir de 10 de dezembro de 2007 não é permitida cobrança por quitação antecipada.

3. Com a definição do novo banco, este realiza o pedido de portabilidade por meio da Câmara Interbancária de Pagamento (CIP) ao banco originário.

4. Neste momento é comum o banco realizar contato com o cliente oferecendo a renegociação do contrato com condições mais vantajosas, o que pode tornar viável a manutenção do contrato. A decisão é do cliente, o importante é que a economia já está garantida. Se as condições realmente forem mais interessantes e o cliente preferir manter o contrato original, a negociação é formalizada, bem como o registro da manutenção do cliente na CIP, sendo o processo de portabilidade interrompido.

5. Não havendo acordo o banco original envia as informações necessárias para que a instituição proponente concretize a portabilidade, transferindo os recursos para a instituição original, realizando a liquidação antecipada da dívida por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).

6. Com o recebimento dos recursos o banco original tem o prazo de 2 dias úteis para remeter à instituição proponente documento que comprove a efetivação da portabilidade.

7. Eventuais custos da transação de portabilidade são de responsabilidade dos bancos. Cabe ao cliente o pagamento da taxa para avaliação do imóvel e despesas de cartório para substituição da alienação fiduciária.

Ah, e atenção para a questão: o banco original pode se recusar a fazer a portabilidade? Não, não pode. Ele é obrigado a aceitar o pedido de portabilidade, desde que o valor e o prazo da nova operação não sejam superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.

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