Você sabia que o atraso na entrega do imóvel é passível de indenização na forma de aluguel mensal?
Em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 996), em setembro 2019, a Segunda Seção fixou quatro teses relativas aos contratos de compra de imóvel na planta no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
As teses têm validade em todo o território nacional. Uma delas reconhece o dano presumido ao consumidor no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, devendo ser indenizado na forma de aluguel mensal.
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