No último dia 20 de março, a Lei 14.825/24 trouxe mudança significativa para o mercado imobiliário. Essa nova legislação, tem como objetivo principal proteger os compradores de imóveis que agem de boa-fé, mas que podem acabar envolvidos em transações com restrições desconhecidas.
A lei surge como uma salvaguarda para aqueles que adquirem propriedades sem o conhecimento de complicações legais que poderiam, eventualmente, invalidar a compra. Isso inclui situações como bloqueios de bens devido a hipotecas judiciárias ou ações de improbidade administrativa, entre outros.
Um dos pontos-chave da nova legislação é a exigência de que qualquer tipo de restrição desse gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deve ser claramente registrada na matrícula do imóvel, mediante decisão judicial. Essa medida visa assegurar a transparência e a segurança jurídica nas transações imobiliárias, protegendo os interesses dos compradores que procedem sem conhecimento de possíveis empecilhos.
A Lei 14.825/24 representa um avanço importante para o mercado imobiliário, reforçando a confiança nas negociações de imóveis e promovendo maior segurança para os compradores. Com essa mudança, espera-se diminuir os riscos de transações imobiliárias serem desfeitas, garantindo maior estabilidade e previsibilidade para quem deseja investir em imóveis.
Esta legislação é um lembrete crucial da importância de proceder com diligência e cautela ao adquirir imóveis, destacando a necessidade de uma verificação detalhada da situação jurídica do bem. Para os compradores, isso reforça a importância de contar com o suporte de profissionais qualificados na área imobiliária, garantindo que todos os aspectos legais estejam claros e seguros antes da conclusão de qualquer negócio.