IPTU: de quem é a obrigação?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano, seja terreno, casa, apartamento, sala, para uso residencial ou...

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano, seja terreno, casa, apartamento, sala, para uso residencial ou comercial. O valor do IPTU varia conforme a avaliação do imóvel, e quem recebe o dinheiro arrecadado por este imposto é a prefeitura da cidade do imóvel, ou seja, o valor arrecadado beneficia o município. – Imóvel alugado: a lei diz que o pagamento do IPTU deve ser feito pelo proprietário, mas aceita a transferência dessa obrigação ao inquilino, desde que estipulada no contrato de locação; – Imóvel em construção: a responsabilidade do pagamento do IPTU até a entrega do imóvel em construção é da construtora ou incorporadora. A responsabilidade do IPTU somente será do comprador, no caso da construção, havendo a ocupação do bem imóvel e/ou no caso de esta obrigação constar em cláusula expressa no contrato com a construtora/incorporadora. – E se eu não pagar? O pagamento do IPTU é uma obrigação financeira de todos os brasileiros que possuem propriedade na zona urbana. Caso você não realize o pagamento desse imposto, pode sofrer penalidades como multa, cujo valor varia de acordo com o Código Tributário de cada município, ou até mesmo...